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CTe OS - Você esta preparado ?
TweetVeja o que muda com o CTe OS Modelo 67
A partir de 02/10/2017, entrará em operação a obrigatoriedade de emissão do CT-e OS.
O CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.
Quem está obrigado a emitir o CT-e OS modelo 67?
Uma das principais motivações para a criação do CTe-OS 67 é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Portanto todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CT-e OS.
Situações cuja emissão do CTe OS e DACTE OS passam a ser obrigatórias, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7:
Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Entre em contato conosco para saber mais a respeito do CTe OS Modelo 67.